A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 exigindo que empresas de todo porte e segmento adequem suas práticas de governança de dados a uma nova realidade.
Sem prejuízo de outras relações corporativas que também precisarão ser observadas à luz da LGPD, as rotinas trabalhistas serão impactadas em suas diversas operações e merecem atenção imediata. Entretanto, os dados pessoais envolvidos nas relações de trabalho também precisam seguir uma política institucional de gestão de dados.
Diante disto, produzimos este guia com etapas claras e objetivas para auxiliar sua empresa na adequação à LGPD nas rotinas trabalhistas.
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